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quinta-feira, 22 de novembro de 2012


O FUMPREV É DO TRABALHADOR!
PELO DIREITO A PREVIDÊNCIA.


ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CACHOEIRINHA


Memo: 510/2012 Cachoeirinha, 22 de novembro de 2012
De: FUMAP
Para: SMF
CC: SEPLAN
Assunto: Notificação.


Prezada Senhores.


O Conselho de Administração e o Conselho Fiscal do FUMPREV, com fundamento no artigo 20 da Lei Municipal 3556/2011, veem por meio deste notificar Vossa Senhoria para que efetue o repasse da quantia correspondente à contribuição a cargo do Município referente ao juros do pagamento do mês de julho, bem como repasse em atraso dos meses de agosto,setembro e outubro, sob pena de incidência dos encargos previstos no §1º do art. 21 do referido diploma legal.


Art.21. Cabe às entidades mencionadas no inciso III do artigo 14 desta Lei proceder ao desconto da contribuição de seus servidores na folha de pagamento e recolhê-la, juntamente com a de sua obrigação, até o dia 20 do mês seguinte ao que as contribuições se referirem:

§1º O não repasse das contribuições destinadas ao RPPS no prazo legal implicará na atualização destas de acordo com o índice de atualização dos tributos municipais, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.






Ana Porto Alegre
Presidente do Conselho Fiscal 


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