O FUMPREV É DO TRABALHADOR!
PELO DIREITO A PREVIDÊNCIA.
ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CACHOEIRINHA
Memo: 510/2012
Cachoeirinha, 22 de novembro de
2012
De:
FUMAP
Para:
SMF
CC: SEPLAN
Assunto:
Notificação.
Prezada
Senhores.
O
Conselho de Administração e o Conselho Fiscal do FUMPREV, com
fundamento no artigo 20 da Lei Municipal 3556/2011, veem por meio
deste notificar Vossa Senhoria para que efetue o repasse da quantia
correspondente à contribuição a cargo do Município referente ao
juros do pagamento do mês de julho, bem como repasse em atraso dos
meses de agosto,setembro e outubro, sob pena de incidência dos
encargos previstos no §1º do art. 21 do referido diploma legal.
Art.21.
Cabe às entidades mencionadas no inciso III do artigo 14 desta Lei
proceder ao desconto da contribuição de seus servidores na folha de
pagamento e recolhê-la, juntamente com a de sua obrigação, até o
dia 20 do mês seguinte ao que as contribuições se referirem:
§1º
O não repasse das contribuições destinadas ao RPPS no prazo legal
implicará na atualização destas de acordo com o índice de
atualização dos tributos municipais, além de juros de mora de 1%
(um por cento) ao mês.
Ana Porto Alegre
Presidente do
Conselho Fiscal
Nenhum comentário:
Postar um comentário